Como receber o Seguro Desemprego?

Como receber o Seguro Desemprego?

Tempo de leitura: 3 minutos

Reuni algumas dicas para te orientar sobre “Como receber o Seguro Desemprego”, mas antes preciso esclarecer uma coisinha…

Este blog não vai falar sobre leis trabalhistas, regras, etc.

Meu intuito é oferecer soluções para você driblar a crise financeira e SUPERAR o desemprego. =)

DICA INICIAL: ASSISTA ESTE VÍDEO

 

-Lu, então porque você está falando sobre esse assunto?

– É simples! Pra quem já se cadastrou na minha lista e me conhece bem, não preciso nem explicar de novo…

 

Se você ainda não se cadastrou…

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Bem, com o dinheiro do Seguro Desemprego, eu montei toda a minha estrutura de Negócio Digital e paguei o curso que me ensinou TUDO.

 

Pois é! Eu sei que o valor do Seguro pode ser bem menor do que seu último salário, mas vai por mim… dá pra fazer um bom investimento com essa grana.

 

Neste post, eu dou dicas para você conseguir reduzir os impactos da crise na sua vida. Chama-se: FIQUEI DESEMPREGADO. E AGORA?

Clique aqui para ler o post

 

Então vamos às dicas para você receber seu Seguro:

VERIFIQUE SE VOCÊ TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO:

Os trabalhadores que tem direito a este benefício são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

CONDIÇÕES PARA O TRABALHADOR FORMAL

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
      • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      •  3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

 

ATENÇÃO AO PRAZO [FAÇA TUDO COM ANTECEDÊNCIA]

Cuidado para não perder o prazo do Seguro, são 120 dias a contar da data de demissão e você tem que agendar com antecedência.
 

ORGANIZE A PAPELADA

Documentos necessários:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

ACESSE O SITE da Caixa Econômica Federal:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego

 

MANTENHA-SE INFORMADO

Acesse minhas redes sociais e se cadastre na minha lista, que eu te mando informações sobre a crise e melhor ainda… sobre COMO NÃO PARTICIPAR DELA!  😉 

Espero ter te ajudado!

 

Abraços e boa sorte